Segundo o Diário de Notícias de São Paulo, a companhia de seguros Mitsui Farine e Kyoei Fire ajuizou uma ação de indenização por danos materiais alegando estar no exercício de direito de regresso contra o proprietário do estacionamento onde o carro de sua cliente foi roubado. A seguradora pagou o valor do automóvel à segurada e pretende ser ressarcida pelo dono da garagem "por ser ele o causador do dano". Também denunciou à causa a Real Previdência e Seguros S/A, com que havia celebrado contrato de seguro com cobertura de responsabilidade civil garagista.
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a Real Seguros a pagar R$ 42.570, 00 (valor do carro), com juros legais e correção monetária, a partir do desembolso até o efetivo pagamento. A Real apelou da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e acolheu a tese de caso fortuito: "Roubo do veículo no interior do estacionamento encerra caso fortuito que determina a não incidência da responsabilidade civil".
Fonte: Diário de Notícias de São Paulo, 10 de março de 2010