Ela procurou a empresa, ouviu que nada poderia ser feito, e entrou na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor todo estacionamento - mesmo os que são de graça - são responsáveis pelos danos no nosso carro.
"Quem explora esse serviço tem o dever de vigilância total sobre o carro. Aquela informação "o estabelecimento não se responsabiliza pelo veículo, não se responsabiliza pelos bens deixados dentro do veículo" é totalmente ilegal, não tem servido na Justiça como elemento para isentar o dono do estabelecimento", declara o delegado Fernando Soares, da Delegacia do Consumidor de Porto Alegre.
No caso dos estacionamentos rotativos na rua ainda não há uma definição tão clara. Alguns juízes consideram que, mesmo cobrando, a empresa que administra o serviço não tem responsabilidade de indenizar o consumidor por danos ao veículo. Isso porque ela apenas organiza o espaço público. Mas o que tem acontecido com mais frequência são decisões judiciais favoráveis aos motoristas que estão conseguindo receber pelos prejuízos.
"Há uma relação de consumo, se o Estado cobra aquele valor, o Estado tem o dever de vigilância, de custódia e de controle", explica o delegado.
Quem tem que provar que não houve danos ao veículo é o responsável pelo estacionamento - seja ele público ou privado. Ao motorista cabe: tentar um acordo antes de entrar na Justiça, guardar o ticket de entrada e registrar ocorrência na delegacia que vai investigar o caso.
A professora Márcia Greice de Azevedo foi vítima de um crime muito comum: o furto do estepe do carro. "Hoje eu levo o meu estepe ou atrás do banco do motorista ou dentro do porta-malas, que também está errado, porque fica batendo nas laterais do carro. O sentimento da gente é de frustração, porque a gente não consegue um bem com muita facilidade", diz.
Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo), 23 de fevereiro de 2012