Em dezembro passado, a medida passou a valer das 4h às 10h e das 16h às 22h, de segunda a sexta-feira. A CET alterou os períodos de restrição com base em sugestões do setor de transportes de cargas. Após essas reuniões, decidiu-se pela ampliação para oito horas do horário de permissão de circulação dos caminhões durante o dia. No período da noite e madrugada, os motoristas de caminhões terão sete horas para transitarem pela via.
A fiscalização deve ser feita por meio de agentes de trânsito e radares fixos dotados de Leitor Automático de Placas (LAP). Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 24 de fevereiro de 2012