O tráfego de caminhões está proibido das 5h às 9h e das 17h às 22h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h. A fiscalização é feita por meio de agentes de trânsito e radares fixos dotados de Leitor Automático de Placas (LAP). São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 5 de abril de 2012