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A Assessoria Jurídica do SINDEPARK informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em sede de recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios as cobranças de débitos tributários devidos por empresas que encerraram suas atividades sem comunicar a fiscalização, independentemente dos motivos da dissolução irregular ou culpa do administrador.
Ressaltamos que essa decisão vincula as decisões dos Tribunais e reforça o posicionamento já sumulado de que a presunção de dissolução irregular legitima o redirecionamento da execução aos sócios.

Categoria: Fique por Dentro


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