Parking News

Em apenas 45 minutos, sete carros utilizaram quatro vagas reservadas para deficientes físicos no estacionamento de um hipermercado na Marginal Pinheiros. Nenhum dos motoristas tinha problema de mobilidade. Segundo Giovana Romani, que fez a reportagem para a Veja, era só "cara-de-pau" mesmo. Desde 1992, uma lei municipal exige que estacionamentos coletivos com mais de dez vagas reservem 3% delas para deficientes físicos. Ela ressalta que muita gente que usa esses espaços indevidamente considera a porcentagem exagerada, mas não é, porque se calcula que existam 416.000 pessoas em São Paulo com algum tipo de deficiência física ou motora, ou seja, 4% dos 10,8 milhões de habitantes do município. "O porcentual de vagas é proporcional ao da população com deficiência", diz Silvana Cambiaghi, arquiteta da prefeitura especializada em acessibilidade.
Hoje, quem decide desrespeitar o próximo e parar nessas vagas não sofre nenhuma punição. Isso porque os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) não podem autuar em locais privados, e os seguranças dos prédios não têm poder de polícia para multar os motoristas espertalhões. A vereadora Mara Gabrilli (PSDB), tetraplégica há treze anos, quer acabar com esse tipo de incivilidade. Ela é autora de um projeto de lei - aprovado na Câmara e à espera de sanção do prefeito Gilberto Kassab - que prevê multa de 1 000 reais ao estabelecimento por veículo estacionado irregularmente. "Eu acho um absurdo ter de propor uma lei dessas", afirma Mara. "As pessoas deveriam ser guiadas pelo bom senso."
A idéia é que os shoppings, hipermercados, teatros e outros locais passem a fiscalizar quem pára em suas dependências. Todo carro que estiver sem o cartão DeFis, emitido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) aos portadores de deficiência física permanente ou temporária, e estacionar em vagas reservadas será considerado fora da lei. Assim como já acontece nas 356 vagas especiais disponíveis nas ruas paulistanas. Em vias públicas, a permanência do veículo sem o cartão é passível de multa de 53,20 reais.
Fonte: Revista Veja (SP), 7 de maio de 2008

Categoria: Geral


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