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Nova regra para motorista de aplicativo começa em 90 dias

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A prefeitura de São Paulo regulamentou o credenciamento de motoristas de aplicativos para atuarem na cidade. As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação do decreto, assinado por Bruno Covas na sexta-feira, 4. Entre as medidas, segundo o presidente da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp), Eduardo Lima de Souza, a que mais pode afetar negativamente os condutores é a que exige que os veículos tenham licenciamento realizado no município.

Ele explica que a medida vai limitar a quantidade de condutores disponíveis na cidade e impactar os serviços de dois modos. O primeiro é o aumento do tempo de espera, que de dois a três minutos pode se estender para 15 minutos. O segundo é a precificação, porque sem condutores disponíveis o aplicativo passa a cobrar o que eles chamam de preço dinâmico. Ou seja, devido à concorrência de usuários para uma menor demanda de motoristas, os preços sobem.

O presidente da Amasp acredita que São Paulo tenha entre 90 mil a 120 mil motoristas de aplicativos em operação atualmente. “Cerca de 95% deles utilizam carros alugados, sendo grande parte da frota licenciada em outro estado, ou estão devendo alguma taxa para prefeitura, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto Sobre Serviços (ISS), dificultando a atuação na cidade”, afirma. Outra regra definida pela regulamentação é que os condutores vão precisar obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp).

A medida faz com que as operadoras de tecnologias, aplicativos, autorizem o início das atividades do condutor somente quando ele se inscrever no treinamento oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Os dados dos motoristas, quando as normas entrarem em vigor, deverão ser compartilhados com a prefeitura. Os automóveis também vão precisar ter a identificação da empresa em que os condutores trabalham de forma visível ao passageiro. Souza considera que a medida pode ajudar a diminuir a quantidade de perfis falsos ou, ainda, que um motorista tenha mais de um cadastro, como acontece no modelo atual.

Fonte: DCI - 08/01/2019

Categoria: Geral


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