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A Câmara dos Deputados votará nos próximos dias a revisão do Código de Trânsito Brasileiro. Redução de velocidade máxima permitida nas rodovias, aumento da idade mínima para passageiros de motos, proibição de circulação de motos entre os carros, multas mais pesadas para quem pratica rachas e prazo maior de detenção para quem causa a morte de alguém por dirigir embriagado são apenas algumas das mudanças sugeridas. Segundo o Jornal do Brasil, a votação promete ser acalorada porque não há consenso sobre o relatório da deputada Rita Camata, autora do substitutivo n° 2.872/08, espinha dorsal da reforma.
De maneira geral, o substitutivo da parlamentar é mais rigoroso que o atual código em relação às infrações graves e gravíssimas, associadas a condutas como excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas ou direção sob efeito de álcool. O motorista envolvido em acidente de trânsito que se recusar a fazer o teste do bafômetro, por exemplo, será enquadrado nas mesmas penas previstas no Código Penal, de acordo com a proposta.
Há pouco mais de um ano, foi criada, na Câmara, a subcomissão de Viação e Transporte, com o objetivo de analisar 100 dos mais de 300 projetos de lei que tramitavam na Casa com sugestões de mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, em vigor há 12 anos. O texto do relator da subcomissão, deputado Marcelo Almeida, que também será votado nos próximos dias, acolheu ou rejeitou as sugestões dos cerca de 100 projetos analisados. Segundo o deputado, ele trabalhará pela rejeição de ao menos 12 propostas apresentadas no substitutivo de Rita. Enquanto Almeida acredita ser um erro a tentativa de trazer o dolo previsto no Código Penal para o Código de Trânsito, a deputada argumenta que a medida visa apenas facilitar o trabalho e impedir a impunidade. Os parlamentares, no entanto, concordam com o aumento do valor das multas.
Embriaguez
Pelo substitutivo, o motorista envolvido em acidente de trânsito que resulte em morte pode pegar até doze anos de reclusão se estiver embriagado. Se o acidente causar deformidade permanente a detenção seria de quatro a oito anos. Já se a morte for ocasionada por racha, a reclusão prevista é de até cinco anos. Outra implicação do infrator no Código Penal diz respeito ao recolhimento da habilitação. O condutor que tiver suspenso o direito de dirigir terá o prazo de 30 dias para entregar o documento de habilitação. Caso contrário, poderá responder pelo crime de desobediência e ser detido por um período de 15 dias a seis meses. Hoje, o motorista suspenso não é punido por não entregar o documento. Cabe às autoridades de trânsito recolherem a habilitação. Apesar de ser a favor de uma punição exemplar para quem comete acidentes de trânsito por estar embriagado, o advogado e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Paulo Castelo Branco afirma que o rigor que os parlamentares estão buscando na reforma do código não é adequado. "Se formos criminalizar os infratores de trânsito, vamos ter que construir milhares de prisões", analisa Gomes. "Essa mudança não é necessária. Quando se comprova o dolo no acidente, o infrator já é julgado pelo juiz criminal. Os parlamentares e a sociedade ficam atrás de punição, mas o que resolve mesmo é a educação no trânsito e as medidas preventivas."
Passageiros
Os condutores de motos serão ainda mais afetados pelas novas regras. O substitutivo da deputada aumenta para dez anos a idade mínima para crianças andarem em motos como passageiras e proíbe o tráfego de motos entre os carros, prática comum em cidades com trânsito intenso, salvo quando os veículos estiverem parados. Para Almeida, o texto não leva em consideração parte considerável da população brasileira, principalmente a que mora nas regiões Norte e Nordeste, que tem a moto como único meio de transporte da família.
E, quanto à proibição de trafegar entre os carros, o relator argumenta que prejudica as pessoas que usam a moto justamente porque precisam de agilidade para o trabalho. A deputada reconhece que foi difícil finalizar esta parte específica do texto, mas garante que foi movida por um sentimento de proteção ao condutor da moto, vítima constante de graves acidentes de trânsito.
Outro ponto de desacordo entre os parlamentares está no tempo de duração da permissão para dirigir. Rita sugere que o prazo seja de dois anos sem multas graves ou gravíssimas para que o condutor receba a carteira de habilitação. "Com tantos radares no Brasil, é quase impossível ficar dois anos sem levar uma multa média ou grave", pondera Almeida. "No mais, o jovem que cometer uma infração grave no início da vigência da permissão terá dois anos e não apenas um para dirigir de forma irresponsável e ficar impune", conclui.
Fonte: Jornal do Brasil (RJ), 11 de outubro de 2009

Categoria: Geral


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