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O governo deve enviar ao Congresso, em agosto, um projeto de lei para endurecer a legislação de trânsito e aumentar as multas. Será a primeira grande reforma do Código Brasileiro de Trânsito, sancionado em 1997. A proposta, formulada pelo Ministério da Justiça após consulta pública e obtida pelo jornal Folha de S. Paulo, prevê um aumento das multas de trânsito de 64,5% e determina que os valores sejam reajustados anualmente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) - por índice ainda a ser determinado -, o que não é feito desde 2000.
O valor a ser pago pela infração mais severa (gravíssima) passaria de R$ 191,54 para R$ 315,00. A infração mais branda (leve) sairia dos atuais R$ 53,20 para R$ 90,00. Além de pagar mais, o motorista ficaria impedido de parcelar os valores. A forma de punir o excesso de velocidade também é alvo da proposta. Em vez de ser medido em percentuais, ele passaria a ser estabelecido por intervalos de velocidade acima do permitido. Até 20 km/h a mais do máximo permitido na via, por exemplo, constituiria infração grave, e acima de 50 km/h, gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Na última situação, o valor da multa terá aumento de mais de 1.000%.
Para Cyro Vidal, que participou da elaboração do código e hoje preside a comissão de trânsito da OAB-SP, multas mais altas não vão resolver sozinhas o problema do trânsito. "Para evitar mortes no trânsito e acidentes, é preciso fiscalização mais efetiva, o que está acontecendo com a Lei Seca." O secretário para Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, diz que o argumento pode ser válido no direito penal, mas não na legislação de trânsito. "Pegar 10 ou 20 anos de prisão é indiferente para o sujeito que vai cometer um crime. No que diz respeito a uma multa, é diferente. As pessoas tomam mais cuidado. Vimos isso quando o Código de Trânsito foi aprovado", afirmou.
Outra proposta é a criminalização de casos extremos de excesso de velocidade. Se o motorista for flagrado duas vezes a mais de 50 km/h acima da velocidade permitida em menos de um ano, está sujeito a processo criminal, que tem como pena a prestação de serviços comunitários de seis meses a dois anos.
A proposta ainda amplia o período probatório para a obtenção da carteira de habilitação definitiva para dois anos. Outras infrações já previstas terão as penas aumentadas. É o caso do motorista que utilizar o celular enquanto dirige. Hoje, ele comete infração média, com multa de R$ 85,13. Com a mudança, será gravíssima, e o valor subirá para R$ 315,00. A idade mínima de uma criança para andar de carona em motocicletas subiria de sete para dez anos.
Fonte: Folha de S. Paulo, 20 de julho de 2008

Categoria: Mercado


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