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Foi publicada, dia 13 de janeiro, no Diário Oficial do Município, a lei que cria o Estatuto do Pedestre em Belo Horizonte. O texto sancionado pelo prefeito Márcio Lacerda prevê direitos e deveres para quem circula, a pé ou de cadeira de rodas, pelas ruas da capital mineira. Segurança e ambiente limpo estão entre as garantias do pedestre. O estatuto também determina a presença de banheiros públicos de uso gratuito nas vias de Belo Horizonte. Está prevista, ainda, a existência de um sistema de sinalização eficiente, informa o G1.
Entre os deveres, está a postura respeitosa em relação ao motorista e ao tráfego de veículos. Os pedestres também devem respeitar a sinalização de trânsito e se comportar de maneira a não impedir os direitos dos cadeirantes.
Para que o Estatuto do Pedestre seja posto em prática, a prefeitura buscará parcerias com instituições públicas e privadas.
Fonte: portal G1, 13 de janeiro de 2012

Categoria: Geral


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