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As novas construções e reformas de prédios residenciais na cidade de São Paulo deverão reservar até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas, de acordo com o decreto 53.942, do prefeito Fernando Haddad, que regulamenta a lei 15.649, de 2012, proposta pelo vereador Marco Aurélio Cunha e sancionada pelo então prefeito Gilberto Kassab. O decreto determina que as bicicletas deverão ocupar bolsões isolados das vagas de carros e motos, destaca o G1.
Os estacionamentos de bicicleta deverão ser facilmente acessíveis com localização no piso mais próximo da calçada.
Também prevê a instalação de suportes para prender as bicicletas, com distância mínima de 75 centímetros e comprimento mínimo de 1,80 metro em espaço com teto de, no mínimo, 2 metros.
A lei altera o Código de Obras e torna obrigatória a instalação de vagas específicas para bicicletas. A regulamentação ocorre 174 dias após a sanção do projeto.
Estão isentadas da obrigação edificações sem estacionamento, localizadas no alinhamento de vias públicas e que não possuam área com acesso para estacionamento ou localizadas em vias nas quais o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito.
Fonte: portal G1, 30 de maio de 2013

Nota:
O SINDEPARK informa que o Decreto referido na notícia acima foi publicado no dia 29 de maio e está sob análise do seu departamento jurídico. Assim que for concluída, será encaminhada para conhecimento de todos os associados.

Categoria: Mercado


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