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Ajuste fiscal na folha de pagamento deve elevar carga tributária, mas favorecer alguns setores

A Medida Provisória (MP) 669/2015, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas de contribuição das empresas para a Previdência, devolvida ao Governo Federal e imediatamente enviada ao Congresso como Projeto de Lei, com pedido de urgência e mesmo conteúdo, deve elevar carga tributária, mas pode também favorecer alguns setores. Esta é a avaliação da FecomercioSP, que vê como positivo o fato de o Projeto tornar facultativa - e não ser uma imposição - às empresas a escolha do regime tributário.

A alteração contida na MP 669, ao estabelecer alíquota de 2,5% e 4,5% sobre o faturamento, eleva a tributação em 150% e 125% para as empresas que estavam enquadradas nas alíquotas 1,0% e 2,0%, respectivamente. No entanto, permite à empresa fazer as contas e verificar qual o melhor modelo.

A FecomercioSP sempre defendeu a possibilidade de a empresa optar pelo melhor regime, uma vez que a imposição das alíquotas de 1,0% e 2,0% sobre o faturamento no lugar dos 20% de encargo social sobre a folha de pagamento prejudicou algumas empresas dos setores de comércio, serviços e turismo que vinham buscando aumento sistemático da produtividade do trabalho, ou aquelas que dispõem de recursos humanos qualificados, nas quais a folha de pagamento é relativamente pequena se comparada ao faturamento.

Por outro lado, as empresas beneficiadas no passado pela desoneração serão prejudicadas pela medida, o que deve resultar em aumento de custos e, possivelmente, demissões.

A Federação também reafirma a necessidade de um ajuste fiscal que reequilibre as contas públicas e, consequentemente, seja capaz de restabelecer a confiança de consumidores e empresários. O caminho menos custoso para a sociedade, como se tem defendido, seria a redução dos gastos, e não o aumento de impostos que tem sido observado. Uso abusivo de MPs

A FecomercioSP é contrária ao uso exagerado de Medidas Provisórias pelo Governo Federal. Como dispõe o art. 62 da Constituição Federal, o presidente da República pode baixar medidas provisórias nos casos de relevância e urgência, o que não se aplicava à MP 669, que buscava reverter uma medida proposta pelo mesmo governo há pouco tempo, sendo que o desequilíbrio das contas públicas já é amplamente conhecido desde o ano passado. Por isso, a FecomercioSP apoia a devolução da MP pelo Congresso.

Os ajustes fiscais e eventuais aumentos de tributos devem ser discutidos pela sociedade. Havendo interesse do Governo Federal na aprovação rápida da medida proposta, o caminho legal e democrático previsto na Carta Magna seria o envio ao Congresso Nacional de Projeto de Lei em regime de urgência. Fazendo as contas

As empresas dos setores em que a alíquota definida era de 1,0% sobre o faturamento bruto deverão verificar o quanto a folha de pagamento representa em relação ao faturamento da empresa. Caso seja superior a 12,50%, passa a ser vantajoso para a empresa pagar 2,5% sobre o faturamento. Entretanto, se esse porcentual for menor, a melhor sistemática é pagar 20% de encargo social sobre a folha de pagamento. Da mesma forma, as empresas que estavam na alíquota de 2,0% e agora passam a pagar 4,5% do faturamento só serão beneficiadas quando a folha de pagamento representar acima de 22,5%, caso contrário deverá optar pelo pagamento de 20% de encargo social sobre a folha de pagamento.

Fonte: site FecomercioSP, 5 de março de 2015

Categoria: Geral


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