É o caso da Avenida 16 de novembro, cujo trecho entre a Avenida Tamandaré e a Rua Arcipreste Manuel Teodoro, presente no mapa distribuído pela concessionária que administrará a Zona Azul, não possui sequer uma vaga de estacionamento demarcado.
O quarto artigo do Regulamento do Estacionamento Rotativo de veículos do Município de Belém, o documento que define as obrigações da concessionária que administrará o sistema na capital, delimita, a partir da necessidade de vagas de estacionamento, quais ruas deverão ser demarcadas com vagas rotativas da Zona Azul. Diz o regulamento: "As vias e logradouros que comporão o Sistema Zona Azul serão aquelas cujas capacidades não venham a atender a demanda de estacionamento, observados os critérios de melhoria das condições de fluidez e segurança do trânsito de veículos e pedestres."
O regulamento também aponta, em seu sexto artigo, que todas as vias que receberão o sistema Zona Azul deverão possuir sinalização específica vertical e horizontal para começar a funcionar. Se este item for levado em consideração, boa parte das vias que estão incluídas do plano ainda está inabilitada a funcionar.
Fonte: O Liberal (Belém-PA), 9 de junho de 2010