Mas decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou empresa administradora de Zona Azul do município de São Carlos a pagar indenização para motorista que teve seu veículo roubado numa vaga do estacionamento rotativo, pode mudar esse entendimento. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de São Paulo entendeu que, optando pela cobrança de estacionamentos em vias públicas, o poder público tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ocorridos.
O caso pode virar jurisprudência, o que significa que a decisão do Tribunal pode incentivar decisões semelhantes.
A assessoria da AMC afirma que, segundo o setor jurídico, o órgão não tem responsabilidade civil em caso de perda ou dano do veículo.
Fonte: Diário do Nordeste (Fortaleza-CE), 5 de junho de 2010