A lei estabelece que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem viajar em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster - elevação de assento. Crianças de sete anos e meio a dez devem viajar somente no banco traseiro usando o cinto de segurança. A multa para infratores será de R$ 191,54, com sete pontos incluídos na CNH.
Apesar de a resolução do Conselho Nacional de Trânsito ser de 2008, os pais deixaram para comprar o acessório às vésperas do início da fiscalização, o que fez o equipamento sumir das lojas.
Isenção para vans e ônibus é investigada
O Ministério Público Federal instaurou um inquérito para apurar o motivo da exclusão de transportes coletivos - como ônibus e vans escolares - da lei que obriga o transporte de crianças em cadeirinhas adequadas de acordo com a idade. A assessoria do Denatran informou que o órgão já estuda a ampliação da lei para os transportes escolares, mas não há data.
Fonte: Folha de S. Paulo, 9 de junho de 2010