Por Jorge Hori*
A Câmara de Vereadores de São Paulo decidiu, em primeira votação, proibir o uso na cidade do Uber, um aplicativo que permite ao usuário chamar um motorista particular cadastrado. Não no serviço público, mas no próprio serviço privado.
Mas não fez o mesmo com os aplicativos 99 Taxis e o Easy Taxi, que fazem serviço similar, mas com o chamamento de um táxi supostamente cadastrado e regularizado perante a Prefeitura Municipal.
Por que a diferença de tratamento? Porque embora similares e igualmente aplicativos, com uso da tecnologia da informação, um promove serviço pirata, irregular perante a legislação, e outro auxilia um serviço regular. O Uber facilita a prática de um ato de contravenção (que não chega a ser um crime), mas igualmente condenável perante a ordem jurídica, sendo passível de criminalização. Em outras cidades do mundo chegou a ser condenado.
O Uber se defende alegando que não faz serviços de transporte, mas apenas facilita o encontro entre usuário e motorista. É fato, mas ao facilitar um ato irregular está praticando ato criminoso.
Não pode alegar que promove um benefício público, dada a carência dos serviços regulamentados de táxi. Como usuário frequente do aplicativo 99 e eventual Easy Taxi, atesto que nunca deixei de ser atendido prontamente, a qualquer hora do dia (inclusive à noite). E também com a vantagem de pagamento em conta, sem o desembolso imediato do dinheiro.
A questão real é a desregulamentação dos serviços de táxi, uma pesada herança corporativa que criou uma classe privilegiada, a qual transformou uma licença pública num ativo de alto valor.
O caso chama atenção para o uso da tecnologia para a facilitação de serviços informais e irregulares. Os que indicam os estacionamentos existentes não informam se o mesmo é regularizado, se emite nota fiscal e conta com seguro ou não. Acaba divulgando e apoiando também atividades irregulares.
Ainda que em nível menor que dos serviços de táxi, a atividade de estacionamento pago está sujeita a licenças e condições mínimas para o seu funcionamento, além da sujeição a tributos. Os que não cumprem essas condições são considerados clandestinos. Apesar disso, são visíveis nos aplicativos. Estes justificam que estão prestando um serviço público indicando a mera existência. E os estacionamentos clandestinos alegam que não pediram para serem incluídos.
Os estacionamentos regulares vão enfrentar mais adiante um Uber de vagas para estacionamento.
* Jorge Hori é consultorem Inteligência Estratégicae foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.
NOTA:
Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.