Ao sancionar a Lei Brasileira de Inclusão, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar um dispositivo que obrigava empresas com 50 a 99 empregados a reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas, informou nesta segunda-feira, 6, o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas. De acordo com o ministro, a cota para essas empresas foi vetada "por razões de ordem econômica". Atualmente, as cotas têm de ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados.
O texto aprovado pelo Senado Federal prevê, para as pessoas com deficiência, cotas mínimas de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de táxi e 10% das outorgas de táxi. O governo não comunicou se esses pontos também foram vetados.
Fonte: DCI/Estadão Conteúdo, 6 de julho de 2015