A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) de João Pessoa divulgou dia 5 que não existe nenhuma lei municipal que garanta aos usuários dos shoppings centers da capital gratuidade nos estacionamentos dos estabelecimentos. Segundo o Procon, dezenas de pessoas estão procurando o órgão para realizar consultas sobre a suposta lei, após informações equivocadas terem sido divulgadas nas redes sociais.
A informação disseminada nas redes sociais afirma que a lei 1.209/2004 garantia estacionamento gratuito nos shoppings em consequência do valor de compra, mas a informação, segundo o secretário do Procon Helton Renê, está equivocada e já causou problema para vários consumidores, tanto que muitos estão entrando em contato com o órgão para saber como cobrar pelo direito ao estacionamento gratuito.
"Não existe legislação que garanta estacionamento gratuito nos shoppings, mesmo se o consumidor fizer um valor específico de compras. Fica a cargo do próprio estabelecimento fazer suas promoções e decidir se cobra ou não pelo uso do espaço", explicou Renê.
De acordo com o secretário, a lei 1.209/2004 foi editada no Rio Janeiro, mas já não está em vigor porque foi considerada inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, o mesmo vem acontecendo com leis semelhantes editadas em vários outros Estados do Brasil.
Fonte: G1/Paraíba, 5 de julho de 2015