A Lei do Estacionamento Fracionado foi derrubada dia 30 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Durante reunião, o pleno julgou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a qual foi solicitada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Conforme a Abrasce, não compete ao Município legislar sobre questões que tratam do Direito do Consumidor, uma vez que esta seria função da União.
Segundo o Tribunal, 11 desembargadores votaram pela procedência da Adin e 8 pela improcedência. A relatora do processo e presidente do TJ-AM, desembargadora Socorro Guedes, votou pela improcedência da ação. A divergência teve início com o voto do desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, que votou pela procedência.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o julgamento havia sido adiado após pedido de vista do desembargador Ari Moutinho, durante sessão realizada no dia 15 deste mês. Ele também votou pela procedência.
Por meio de nota, o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e autor da lei, vereador Wilker Barreto, informou que respeita a decisão dos magistrados e que "aguardará a notificação da sentença para que a Procuradoria da Câmara possa analisar o teor e estudar os instrumentos jurídicos cabíveis para o recurso".
Lei
A Lei Municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013 (conhecida como Lei do Fracionamento), foi instaurada em setembro do ano passado. Segundo ela, o cliente continuaria sem pagar pelos primeiros 30 minutos e a cobrança seria feita a cada 15 minutos. No sistema antigo, os clientes começavam a pagar, em média, R$ 5 após 30 minutos dentro do estabelecimento e R$2 acada hora adicional.
Em dezembro de2013, alei foi suspensa em três shoppings da capital amazonense. Na ocasião, a decisão afirmava que tanto a lei quanto o decreto que a regulamenta conflitavam com a Constituição Federal. A Justiça alegava que a lei municipal fere a competência privativa da União.
A empresa que administra os estacionamentos, segundo o processo, argumenta que, ao instituir a lei que disciplina a cobrança de estacionamento, o Município de Manaus promoveu também a "intervenção no domínio econômico, sem observar a atribuição de cada ente federado quanto as suas competências". Após analisar o pedido apresentado em 1º Grau, Paulo Feitoza acatou o argumento.
Fonte: G1/AM, 30 de junho de 2015