Problemas envolvendo o uso da garagem são mais corriqueiros do que se imagina, tanto que estão entre as dúvidas mais recorrentes enviadas para a seção Cartas do Morar Bem. Selecionamos algumas delas e pedimos esclarecimentos a especialistas.
Para o advogado Hamilton Quirino, uma das grandes questões envolvendo estacionamentos de condomínios é o sistema de rodízio. Mais comum em residenciais antigos, onde o número de vagas é inferior ao de apartamentos, ele garante que o problema é frequente, assim como a dor de cabeça. “A distribuição dos espaços para se guardar os veículos, geralmente, é por sorteio, ordem de chegada ou antiguidade: no sistema de rodízio, as vagas são sorteadas por ano, o que é um critério até razoável.
Por outro lado, nesse modelo, o morador corre o risco de nunca ser contemplado. Outros condomínios usam o critério por antiguidade, o que acho pior, pois os novos nunca terão oportunidade.”
E há ainda casos em que o lugar é ocupado por quem chega antes. Já nos prédios modernos, os problemas são outros: os amassados e os arranhões. Isso porque em relação à distribuição na garagem, a prefeitura tem normas de equivalência que exigem um número de vagas conforme a quantidade de quartos.
“Para atender à exigência, algumas garagens são apertadas para caber mais carros, o que dificulta manobras”, conta o advogado. Caso você encontre seu veículo nessas situações, o advogado explica o que fazer: “A regra que predomina nesses casos é que o condômino não é responsável pela guarda dos veículos, a não ser que esteja na convenção. Se você encontrar um amassado ou arranhão, pode pedir as imagens da câmera, ver quem provocou o dano e ir atrás da pessoa”.
Agora, se tiver um manobrista é diferente. Caso ele tenha causado o estrago, aí, sim, o condomínio é responsável.
Vagas que valem ouro
Vagas de garagem especialmente na Zona Sul, onde há muitos edifícios antigos e elas são escassas, tornaram-se praticamente um luxo. Mais que isso, um valor agregado para o imóvel. De acordo com um levantamento realizado pelo Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio), o preço do metro quadrado de um apartamento com garagem chega a ser, no mínimo, 10% maior que o de uma unidade sem isso considerando imóveis de mesmas características.
Ainda segundo a pesquisa, a diferença de valorização da metragem de uma unidade de dois quartos com e sem vagas no Leblon chega a 22,8%. Em Laranjeiras, a 22,7%; Ipanema, a 19,8%; e na Tijuca, a 17,6%. Levando em consideração que áreas livres em estacionamentos de condomínios são bem disputadas, muitos moradores alugam seus espaços (quando estes são demarcados).
O gerente geral de condomínios da Apsa, Jean Carvalho, explica, entretanto, que há regras para isso: “A Lei 12.607/2012 proíbe a locação ou alienação de vagas de garagem para não moradores, a não ser que seja permitida por convenção condominial. A maioria das convenções de condomínios já regula essa prática”.
No entanto, a lei só vale para contratos após a sua publicação, ou seja, acordos anteriores a ela estão preservados até o seu vencimento.
Fonte: O Globo (RJ), 5 de julho de 2015