Segundo o relator do caso, desembargador Newton Brasil de Leão, como a lei não é flagrantemente inconstitucional, é imperativo que seja cumprida por todos, "independente do desagrado que isso possa causar".
O magistrado destacou ainda que não há elementos que indiquem que a autoridade agirá de forma arbitrária e desprovida de bom-senso. Para ele, o motorista não está exposto a nenhum constrangimento, uma vez que "tudo depende, apenas, de atitudes suas".
A concessão de liminar em habeas corpus, segundo o desembargador, não está prevista em lei e só deve ser acolhida em situações excepcionais, o que não é o caso.
De acordo com o TJ, o 2º Grupo Cível do tribunal gaúcho recebeu mais seis habeas corpus e um mandado de segurança sobre a matéria. Dos quatro já julgados, todos foram negados.
Fonte: site Última Instância, 18 de julho de 2008