Em novembro de 2007, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a película mais escura nos vidros traseiros e determinou o uso de um instrumento chamado Medidor de Transmitância Luminosa para verificação do porcentual de transparência nos vidros. As marcas do equipamento devem ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No entanto, esse processo de regulamentação não ocorreu.
De acordo com a resolução do Contran, o limite de transparência para os pára-brisas é de 75%. Nos vidros laterais dianteiros, de 70%. Já nos vidros traseiros, o limite cai para 50% e 28%. Pela lei, o motorista que usar inadequadamente o insulfilm estará cometendo uma infração grave, com multa prevista de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Jornal da Tarde, 21 de julho de 2008