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A regra de fiscalização de películas escurecedoras de vidros de veículos, popularmente chamadas de insulfilm, ainda não é aplicada pelas autoridades policiais desde sua vigência, há oito meses, divulgou o Jornal da Tarde. Com a falta de um equipamento adequado, que possa medir a transparência da fita adesiva, os policiais não têm como punir quem infringe a lei.
Em novembro de 2007, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a película mais escura nos vidros traseiros e determinou o uso de um instrumento chamado Medidor de Transmitância Luminosa para verificação do porcentual de transparência nos vidros. As marcas do equipamento devem ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No entanto, esse processo de regulamentação não ocorreu.
De acordo com a resolução do Contran, o limite de transparência para os pára-brisas é de 75%. Nos vidros laterais dianteiros, de 70%. Já nos vidros traseiros, o limite cai para 50% e 28%. Pela lei, o motorista que usar inadequadamente o insulfilm estará cometendo uma infração grave, com multa prevista de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Jornal da Tarde, 21 de julho de 2008

Categoria: Geral


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