Assim, a Turma confirmou liminar concedida anteriormente. Com a decisão, os desembargadores determinaram o trancamento de ação penal movida contra um jornalista, preso com sinais de embriaguez, mas que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro.
De acordo com informações do tribunal, a maioria dos julgadores entendeu que, ao fixar um percentual mínimo de álcool no sangue dos motoristas, a norma criou um critério técnico e objetivo. Menos de 6 decigramas da substância torna a conduta atípica, ou seja, não há crime. Segundo a relatora do processo, a lei nova pretendeu ser mais rígida, mas acabou beneficiando alguns porque "engessou" o tipo penal.
De acordo com a maioria, o novo dispositivo penal é taxativo quanto à configuração da embriaguez ao volante. Mas, se uma pessoa for parada numa blitz e se recusar a fazer o teste do bafômetro, não será obrigada a se submeter. Isso porque ninguém pode ser constrangido a produzir prova contra si mesmo.
O voto da minoria entende que a interpretação do aplicador da lei não precisa ficar restrita ao parâmetro dos 6 decigramas. Segundo essa corrente, não se deve utilizar a interpretação apenas gramatical, mas sim a finalidade da norma. Ao editar a norma, o legislador pretendeu que pessoas não mais dirigissem embriagadas, colocando vidas em risco.
Fonte: site Última Instância, 19 de julho de 2008