O Ministério Público pede, na liminar, que a Justiça determine à Infraero que realize uma licitação para contratar uma empresa para explorar o serviço de estacionamento em 180 dias, suspendendo o atual contrato com o Movimento de Integração e Orientação Social (Meios), vigente de 1993 até 2010. De acordo com o Ministério Público, o contrato foi celebrado sem a realização de licitação e sem justificativa legal para a dispensa do procedimento. Já a Infraero argumenta que a entidade que explora o estacionamento é uma sociedade civil sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública.
Fonte: Valor Econômico (SP), 16 de julho de 2008