No dia 29 de junho, o vendedor Erlan Rafael de Oliveira, de 32 anos, e a secretaria Marisa Rodrigues, de 31, foram levados ao 6º DP de Jundiaí, após testes com bafômetros indicarem que haviam bebido acima do permitido por lei. No dia seguinte, o comerciante André Ricardo Freitas Ramos, de 28, foi conduzido ao 5º DP da cidade, pelo mesmo motivo.
Os três motoristas foram submetidos a testes com bafômetros e, de acordo com a decisão, seria inviável prosseguir com a ação criminal, já que a verificação por meio do aparelho apresenta imprecisões. Após ordem do juiz, os valores das fianças pagos foram devolvidos.
Erlan e André pagaram fiança e foram liberados. A outra condutora, Marisa, não possuía o dinheiro e foi transferida para a Cadeia Pública Feminina de Itupeva, no Interior de São Paulo, onde permaneceu durante uma noite.
Para o promotor do Ministério Público em Jundiaí, Jocimar Guimarães, o bafômetro vale como prova, a decisão será recorrida e o Tribunal de Justiça é quem dará a decisão.
O juiz Maurício Garibe afirmou que procurou ser técnico e que, de acordo com a nova lei, o exame de sangue torna-se necessário, uma vez que o exame clínico não é mais admitido como prova. Para ele, a lei anterior era melhor, pois permitia que o exame clínico fosse considerado, sendo mais preciso do que o bafômetro.
Fonte: Diário de S. Paulo, 15 de julho de 2008