A sentença, segundo Eduardo Reina, do Estado de S. Paulo, abre precedente para que outras concessionárias sejam obrigadas a modificar o sistema de cobrança em São Paulo.
Para o Ministério Público, há ilegalidade na cobrança por causa da não observância da base quilométrica idêntica para os usuários. "O consumidor que roda menos paga, muitas vezes, o mesmo que aquele que transita numa distância maior", descreve a promotoria, que pede que a concessionária se abstenha de criar ou instalar novas praças de pedágio. A concessionária informou, por meio da Assessoria de Imprensa, que continuará a operar normalmente as atuais praças. "Entendemos que a decisão do Tribunal de Justiça julgou apenas a legitimidade do Ministério Público para ajuizar a referida ação civil pública. Os autos retomarão à primeira instância e seguirão o trâmite normal", diz a nota da Centrovias, que vai recorrer.
Está descartada a hipótese de diminuição do valor das tarifas.
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), 24 de abril de 2008