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Uma locadora e prestadora de serviços de fretamento de vans conseguiu na Justiça, por meio de uma liminar, o direito de fugir do rodízio de veículos em São Paulo. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, os advogados da empresa tomaram por base o artigo 5º do Decreto 37.085/97, que excetua da proibição de circulação os veículos de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço. A empresa, diz a advogada Lucianna Bonella, está credenciada. A Prefeitura vai recorrer da decisão.
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), 26 de abril de 2008

Categoria: Geral


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