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O Projeto de Lei nº 463/06, aprovado por unanimidade pelos deputados em plenário dia 23 na Assembléia Legislativa, autoriza o Executivo a abater do IPVA os valores pagos, pelo contribuinte, a pedágios no Estado de São Paulo. Segundo José Mentor, autor do projeto, a idéia não é extinguir o imposto, mas sim torná-lo justo, já que foi criado para custear a manutenção das estradas. "Seria incorreto pagar, além dele, as taxas das praças de pedágio. Isto também é uma forma de desonerar o custo de vida das pessoas e estimular o tráfego de veículos no nosso Estado, que está saturado de pedágios", disse. Pelo projeto, o contribuinte apresenta, no ato do pagamento do IPVA, os recibos emitidos pelas concessionárias. O abatimento será de até 30% do valor total do imposto, para Pessoa Física, e de 10% para pessoa jurídica. O crédito será totalizado no dia 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 24 de abril de 2008

Categoria: Mercado


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