Segundo o tribunal, o supermercado apelou da sentença condenatória, alegando não haver prova concreta de que o veículo estivesse em seu estacionamento. Mas, conforme o relator, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, ficou amplamente demonstrado que o furto ocorreu no estabelecimento. A sentença relata que a cliente possui cartão de compras do Zaffari e, conforme nota fiscal, ela realizou compra na manhã do furto.
A Justiça de primeiro grau considerou verossimilhança na alegação da consumidora no sentido de que era usual comprar mercadorias de consumo para a família no estabelecimento.
Fonte: Site Última Instância/Revista Jurídica, 8 de outubro de 2007