Serviço de valet (18/09/2013)
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o serviço de valet, por ser prestado em via pública, não gera responsabilidade em caso de roubo à mão armada. Para os ministros, esse serviço não pode ser comparado ao oferecido por empresas que fornecem estacionamento aos clientes como um diferencial no atendimento. No caso, o assalto ocorreu na região dos Jardins, em São Paulo, onde diversos restaurantes proporcionam o serviço de manobrista para seus clientes. Após o fato, a seguradora recorreu à Justiça para receber do estabelecimento o ressarcimento dos valores pagos ao proprietário do veículo. A sentença de primeira instância entendeu que a previsibilidade de roubos e furtos está presente no serviço de manobrista e reconheceu a responsabilidade objetiva do restaurante. As informações são do Valor Econômico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, baseando-se na causa do sinistro: não houve apenas um furto ou qualquer outro descuido do restaurante, mas ação violenta, praticada com arma de fogo, o que torna o ato inevitável. A seguradora entrou, então, com recurso. No STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, também reconheceu a necessidade de uma distinção entre furto e roubo de veículo para efeito de responsabilidade civil. "As exigências de garantia da segurança física e patrimonial do consumidor são menos contundentes do que em estacionamentos de shopping centers e hipermercados, pois o serviço é prestado na via pública, não podendo responder pela ocorrência de assalto à mão armada", disse.
Fonte: Valor Econômico (SP), 18 de setembro de 2013