Segundo o jornal Valor Econômico, o novo juizado atenderá somente as enquadradas no Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresas, que poderão ajuizar ações desde que não ultrapassem 40 salários-mínimos ou tratem de matérias relativas a questões fiscais e de falência. A unidade contará com dois servidores e 30 funcionários, que atuarão também como conciliadores. Os processos serão analisados pelos magistrados do Juizado Especial Central do Estado.
O juiz corregedor Ricardo Chimenti, responsável pelos juizados especiais, afirma que a novidade beneficiará as empresas de pequeno porte porque o ajuizamento não tem custo nem demanda advogados, no caso de ações de valor inferior a 20 salários-mínimos. Além disso, o foco dos juizados é a conciliação, que, segundo Chimenti, é o meio pelo qual 50% das demandas referentes a parcelamento de dívidas são resolvidas.
A advogada Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae paulista, acrescenta que outra vantagem com a especialidade do órgão é que, como não têm custos, poderão recorrer à Justiça em casos que se referem a quantias menores, como cheques devolvidos, por exemplo. O advogado Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), acredita que, embora a medida seja suficiente para a solução de conflitos referentes a ações de cobrança ou discussões sobre cláusulas contratuais, ela é apenas um passo inicial para a criação de uma vara especializada em assuntos empresariais.
Fonte: Valor Econômico/CRC Virtual, 7 de dezembro de 2007