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O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar à família de um caminhoneiro que morreu num acidente na Rodovia dos Imigrantes o equivalente a 200 salários mínimos, em parcela única, de indenização pelos danos morais sofridos por eles. O acidente ocorreu devido aos problemas de conservação da rodovia. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, titular da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela esposa da vítima, informou o UOL News. A sentença é passível de recurso.
O Estado foi condenado ainda a reembolsar as despesas médicas feitas pela esposa da vítima, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, e ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a 1,5 salário mínimo desde a data do acidente, que ocorreu no dia 10 de outubro de 2001, na Rodovia dos Imigrantes, no Distrito Industrial de Cuiabá. O caminhão que a vítima dirigia se desgovernou em virtude dos buracos na pista e bateu de frente com outro caminhão que trafegava em sentido contrário. Os dois motoristas morreram com a explosão dos veículos.
O laudo pericial confirmou que a pista estava mal conservada, com crateras e rachaduras; com visibilidade reduzida e presença de sinalização horizontal pouco visível. Numa das margens da faixa de rolamento havia ainda um depressão abrupta com cerca de cinco metros de profundidade.
Fonte: site Última Instância, 8 de dezembro de 2007

Categoria: Geral


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