A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco e a administradora de seu estacionamento a indenizar em R$ 30 mil um estudante baleado em uma tentativa de assalto quando se dirigia ao seu veículo, após realizar um saque. A indenização por danos morais é de R$ 18 mil, além de danos estéticos, de R$ 12 mil, noticiou o site Última Istância.
De acordo com o processo, o estudante se dirigiu à agência do banco, em Belo Horizonte, para auxiliar a mãe em um saque no valor de R$ 37 mil. Eles deixaram o carro no estacionamento do banco. Após sacar o dinheiro, foram surpreendidos por um assaltante que, com uma arma, exigiu a entrega da bolsa que continha o dinheiro no estacionamento da agência.
A mãe resistiu e foi atingida por um disparo no pé. O filho, para protegê-la, entrou em luta corporal com o assaltante. Cinco tiros atingiram suas duas pernas.
O estudante afirmou na ação que, embora feridos, não receberam nenhum auxílio dos funcionários do banco ou da administradora do estacionamento.
O juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte havia condenado o banco e a administradora do estacionamento a indenizar o estudante, solidariamente, em R$ 10 mil, por danos morais e estéticos.
No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Fernando Caldeira Brant ressaltou a comprovação no processo de que o banco se utiliza dos serviços prestados pela administradora do estacionamento, localizado em suas dependências, como atrativo para seus clientes, uma vez que oferece desconto aos mesmos para sua utilização. "Incumbia ao banco adotar as medidas pertinentes no sentido de oferecer aos seus clientes maior segurança ao realizarem suas operações bancárias, inclusive no estacionamento por ele mesmo oferecido aos seus clientes, localizado em suas dependências", afirmou.
Quanto à responsabilidade da administradora do estacionamento, o relator citou jurisprudência do STJ: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Fonte: site Última Istância, 10 de dezembro de 2007