Detran suspende multas de motorista vítima de golpe (04/12/2007)
Um militar que teve seu nome usado por fraudadores na compra de um Audi A3 vai ter as multas e as cobranças referentes ao veículo suspensas, de acordo com o site Última Instância. A decisão é do juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Brasília (DF), que deferiu os efeitos da tutela numa ação de reparação de danos, determinando ao Detran que suspenda a emissão das multas e cobranças, bem como a pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do autor, relativas ao veículo fraudado, e o bloqueio do carro.
Segundo informações do processo, terceiros, utilizando-se de documentação falsa, adquiriram um veículo, mediante financiamento, em nome da vítima, que teme a cassação da sua CNH em razão dessas penalidades. Ao antecipar os efeitos da tutela, o juiz sustenta que o pedido do autor deve ser acolhido, tendo em vista o risco de que o veículo seja utilizado para fins ilícitos.
Fonte: Última Instância, 4 de dezembro de 2007