No próximo dia 1º de julho, entra em vigor o Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte para a União, estados, Municípios e Distrito Federal.
Também chamado de Supersimples, o sistema foi instituído pela Lei Complementar nº 123 (Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), vigente desde 15 de dezembro de 2006.
A Lei Geral representa o reconhecimento da importância de um segmento econômico que concentra 99,2% de todas as empresas do país, quase 60% dos empregos e 20% do PIB.
Um dos principais impacto positivos será a formalização de cerca de 1 milhão de empresas. Estima-se que atualmente existam cerca de 1 milhão de empresas na informalidade.
A Lei Complementar nº123 introduz maior justiça tributária não só por simplificar o recolhimento de tributos por meio do regime unificado, mas por definir e prever tratamento diferenciado e favorecido para as MPEs.
A nova legislação também reduz a burocracia para abertura e fechamento de empresas, facilita o acesso ao crédito, estimula exportações, incentiva a cooperação e traz inovações, como o favorecimento das micro e pequenas empresas nas licitações públicas.
Principais pontos da Lei Geral:
Órgãos Gestores
- Comitê Gestor de Tributação;
- Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Atividades admitidas no Simples Nacional
A definição sobre quem pode ou não entrar no novo sistema está no artigo 17 da Lei Geral. Em princípio, toda a empresa que hoje está no Simples é elegível ao Simples Nacional, desde que não seja objeto das exceções estabelecidas no artigo 17. Com o Simples Nacional fica automaticamente extinto.
Entre as atividades agora admitidas no Simples Nacional estão: escolas livres de línguas estrangeiras, artes e cursos técnicos e gerenciais;produção cultural e artística; serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou em empresas; construção de imóveis e obras de engenharia em geral; academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais,de atividades físicas e desportivas; escritórios de serviços contábeis;serviços de vigilâncias, limpeza e conservação;quaisquer serviços que não tenham sido expressamente vedados na Lei Geral.
Limite da receita bruta anual
- Microempresa (ME): receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
Para recolhimento do ICMS e ISS, a Lei estabelece que estados que possuem participação de até 5% no Produto Interno Bruto (PIB) poderão decidir se optam pelos limites acima ou se escolhem limites estipulados de acordo com a sua participação no PIB, que se encontram discriminados no texto da Lei. A opção feita pelos estados vinculará os municípios neles localizados aos mesmos limites.
Impostos e contribuições no Simples Nacional
No simples Nacional, as MPes recolherão mensalmente mediante documento único de arrecadação os seguintes impostos e contribuições:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Pis/Pasep;
- Contribuição para Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Dispensa do pagamento de contribuições
As MPEs optantes do Simples Nacional estarão dispensadas do pagamento das contribuições instituídas por entidades de serviço social autônomo (Sebrae, Senai, Senac, Sesi, entre outras) e das demais contribuições instituídas pela União.
Base de Cálculo
A base de cálculo continua sendo o valor da receita bruta mensal. Porém, para efeito de determinação de alíquota, será utilizada a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período da apuração. Atualmente, no Simples. A alíquota é aplicada com base na receita bruta acumulada no próprio ano-calendário.
O acúmulo de receita (12 meses anteriores) conduz o contribuinte para faixas mais elevadas da tabela, em que também estão as alíquotas mais altas. Mas as tabelas do Simples e do Simples Nacional apresentam alíquotas diferentes.
Se for feita uma comparação entre as dias tabelas considerando apenas impostos e contribuições federais, verifica-se que o Simples Nacional é mais vantajoso que o Simples.
Recomenda-se porém, que cada empresa faça uma simulação para conferir qual sistema (Simples Nacional ou Lucro Presumido) apresenta maior economia tributária, tendo em mente que a Lei Geral oferece outros incentivos além da unificação tributária.
Recolhimento
Os tributos apurados na forma do Simples Nacional deverão ser pagos por meio de documento único de arrecadação a ser instituído pelo Comitê Gestor, segundo códigos específicos para cada espécie de receita discriminada.
Enquanto a data de recolhimento do tributo não for regulamentada pelo Comitê Gestor, o tributo deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao mês a que se referir, em banco integrante da rede arrecadadora credenciada pelo Comitê Gestor. Se a MPE tiver filiais; o recolhimento será feito pela matriz.
Forma de adesão
O Comitê Gestor ainda irá estabelecer a forma de opção da MPE ao Simples Nacional. Mas a opção, quando feita, será irretratável por todo o ano-calendário.
Em 2007 a opção se dará entre 1º e 31 de julho. A partir de 2008, deverá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro, com validade a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Em caso de empresa recém-constituída, a opção será válida a partir da data do início de sua atividade, desde que exercida nos termos, prazos e condições a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor.
SuperSimples ou SuperComplicado?
Sem dúvida o Simples Nacional ficou mais complexo se comparado ao Simples (Lei nº 9.317/96). A justificativa é que a sistemática adotada pelo Simples Nacional foi a forma encontrada para estabelecer justiça tributária não só para as MPEs, mas também para os Estados e Municípios, conforme participação desses no PIB.
Prevendo dificuldades para as MPEs calcularem sua tributação, a Lei estabeleceu que será disponibilizado sistema eletrônico para cálculo simplificado do valor mensal devido referente ao Simples Nacional.
Para mais informações, esclarecimentos e acesso à íntegra da Lei Geral, acesse hotsite do Sebrae-SP (http://www.leigeral.sp.sebrae.com.br).
Fonte: Jornal Empresas (Banco Real ABN AMRO), junho de 2007