O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou, na última terça-feira (19/06), a lei nº 14.440/07 (projeto de lei nº 222/07, do vereador Tião Farias), que obriga os estacionamentos da capital a informarem aos usuários que possuem apólice de seguro para os automóveis estacionados em suas dependências.
A nova lei determina que o número da apólice, nome da seguradora, data do término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos sejam divulgados pelo estacionamento em local visível ao cliente por meio de placas, painéis eletrônicos ou outro meio adequado.
A lei estabelece multa diária de R$ 1.000 para aqueles que descumprirem a nova norma.
O Poder Executivo tem 60 dias para regulamentar a lei. Após a regulamentação, o prazo para que os estacionamentos se adequem às novas determinações é de 30 dias.
Para lembrar: divulgar existência de seguro é obrigatório desde 1993
Em 17 de maio de 1993, o então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, promulgou a lei nº 11.367. A partir daí, os estacionamentos ficaram obrigados a afixar na entrada de suas dependências placa informativa divulgando o número total de vagas e a existência de cobertura de seguro para furto e roubo de veículos.