Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo."
Debate
O mesmo artigo 306 estabelece os níveis de álcool no sangue que configuram crime e dispõe sobre o uso do bafômetro - temas sob discussão no Judiciário.
A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados ouvidos pelo Estado, como o doutor em Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 3 de novembro de 2011