O valor mínimo das parcelas é R$ 50,00 para pessoa física ou R$ 500,00 para pessoa jurídica. Também há desconto de 75% da multa no pagamento à vista e de 50% no pagamento a prazo. No PPI, os benefícios são limitados às dívidas criadas até 31 de dezembro de 2004.
A administração municipal também abriu dia 23 o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), para dívidas contraídas a partir de 2005. No PAT, os pagamentos podem ser divididos em até cinco anos, mas não há descontos.
O programa para débitos mais recentes só permite o parcelamento de impostos que ainda não entraram para a dívida ativa da prefeitura - restrição que não vale para o PPI. O ISS - imposto campeão da inadimplência municipal - entra nos dois programas.
O PAT também contempla impostos como a TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis), além da TFE (taxa de fiscalização).
O cadastramento é feito pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/pat . O valor mínimo das parcelas é R$ 100,00 (pessoa física) ou R$ 500,00 (pessoa jurídica).
Fonte: Agora, 23 de março de 2009