Os Detrans poderão fazer convênios com empresas e permitir, por exemplo, que um veículo seja "registrado" ao passar pelo drive-thru de uma lanchonete. O débito seria cobrado pela leitura do chip. O mesmo poderá ser feito em estacionamentos de shoppings ou em pontos de pedágio, casos as empresas se interessem. Embora exista a possibilidade de usar o chip como meio de pagamento, o dispositivo servirá principalmente para auxiliar na fiscalização e no gerenciamento das estradas. Antenas serão instaladas em cada cidade para a leitura dos chips. Os Detrans poderão obter informações em tempo real sobre licenciamento, multas e IPVA.
A placa eletrônica, que será instalada no vidro dianteiro dos carros, poderá ajudar inclusive na segurança. Carros de passeio, caminhões, ônibus e motocicletas terão de implantar o dispositivo eletrônico. A única exceção serão os "carros bélicos", como carros-fortes. A placa eletrônica será individual, com número de série único e inalterável.
Pelas regras do Denatran, o motorista que dirigir carro sem o chip estará cometendo infração grave, com multa de R$ 127,69, inclusão de cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo. O sistema terá padrão único no País, mas os Estados serão responsáveis por fazer licitações e implantar os chips.
Fonte: Folha de S. Paulo, 30 de outubro de 2009