Para a Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), autora da ação, a norma prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo setor. Alega ainda que a lei tem conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e as liberdades individuais, principalmente ao dizer que qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades.
A AGU rebate alegando que os efeitos positivos da lei já podem ser sentidos diante dos números estatísticos que são diariamente veiculados pela imprensa e que dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal revelam uma redução de 39% nos acidentes com morte após a vigência da lei.
Fonte: site Última Instância, 25 de julho de 2008