Essa é a primeira concessão de salvo conduto no estado fluminense desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 20 de junho. Dos dez pedidos de liminar recebidos até agora, a Seção Criminal do TJ indeferiu quatro, vai consultar em dois deles o secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, outros dois processos estão em conclusão e mais dois chegaram à Justiça dia 24.
A decisão favorável ao agente de segurança Marcos Aurélio impede que ele seja preso ou levado à delegacia caso se recuse a passar pelo teste do bafômetro, além de não poder ser punido administrativamente, como informa o portal de notícias G1.
Já o condutor Cláudio Márcio Barroso Teixeira de Queiroz não obteve sucesso em seu pedido de liminar, indeferido dia 24. O desembargador Paulo Cesar Salomão disse que o habeas corpus configuraria privilégio.
Fonte: portal G1, 24 de julho de 2008