Cerveira esclareceu as mudanças que podem afetar os contratos de locação e sugeriu aos associados do Sindepark cuidado ao ler e assina-los, atenção redobrada às exigências legais referentes ao imóvel (por exemplo, Habite-se, alvará de funcionamento, IPTU em dia etc.) e ao prazo para entrar com ações revisionais, que deve ser de seis meses a um ano antes do final do contrato.
Segundo Cerveira, uma boa solução para o setor de estacionamentos é associar à atividade outra de caráter mercantil - lava-rápido, cafeteria, loja de conveniência, entre outras -, como forma de diminuir riscos de perda de contrato. Isto porque o juiz agora pode determinar ações de despejo em 30 dias, caso considere que alguma obrigação não foi cumprida. A não contratação de seguro referente ao imóvel pode ser uma das razões.
O advogado enumerou ainda outras mudanças na Lei do Inquilinato: multa proporcional, novas regras para fiadores, pagamento em juízo somente uma vez a cada 24 meses, e o direito a ações renovatórias.
Cerveira afirma que um contrato de locação bem feito e a diversificação da atividade comercial vão permitir que a operação do negócio seja saudável e traga felicidade para todos.