A nova norma estabelece o uso de quatro tipos de dispositivos, de acordo com a idade da criança: o bebê-conforto (desde a saída da maternidade até um ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e cinto de segurança no banco de trás (acima de sete anos e meio a 10 anos). Os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura das crianças, conforme as instruções dos fabricantes.
Desde 1º de abril, todos os dispositivos de retenção (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação) à venda no País devem vir, obrigatoriamente, com um selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Segundo a Prefeitura da capital paulista, o transporte infantil já é fiscalizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em relação ao uso do cinto de segurança no transporte de crianças com até 10 anos de idade, no banco traseiro. Foram aplicadas 3.779 multas em 2008 e 3.058 multas em 2009. Em 2010, até abril, foram 1.104 autuações.
A campanha educativa está sendo divulgada em TV, rádio, internet, veículos impressos e pelo site www.eusoulegalnotransito.com.br.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 13 de maio de 2010