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Uma campanha nacional de trânsito pelo uso da cadeirinha para crianças no banco traseiro dos veículos, que passa a ser obrigatório a partir do dia 9 de junho, foi lançada dia 13 de maio, na capital, pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes, e o prefeito Gilberto Kassab. O jornal Estado de S. Paulo destaca que a penalidade para o descumprimento da legislação está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A legislação já existe; o que muda é que ela passa a ser fiscalizada nacionalmente a partir do dia 9, inclusive com a aplicação da multa, prevê a resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova norma estabelece o uso de quatro tipos de dispositivos, de acordo com a idade da criança: o bebê-conforto (desde a saída da maternidade até um ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e cinto de segurança no banco de trás (acima de sete anos e meio a 10 anos). Os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura das crianças, conforme as instruções dos fabricantes.
Desde 1º de abril, todos os dispositivos de retenção (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação) à venda no País devem vir, obrigatoriamente, com um selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Segundo a Prefeitura da capital paulista, o transporte infantil já é fiscalizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em relação ao uso do cinto de segurança no transporte de crianças com até 10 anos de idade, no banco traseiro. Foram aplicadas 3.779 multas em 2008 e 3.058 multas em 2009. Em 2010, até abril, foram 1.104 autuações.
A campanha educativa está sendo divulgada em TV, rádio, internet, veículos impressos e pelo site www.eusoulegalnotransito.com.br.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 13 de maio de 2010

Categoria: Geral


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