A determinação para o desligamento dos radares foi dada pela desembargadora Regina Afonso Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público. Celebrado em 2004, o contrato perdeu a validade há cinco anos e vinha sendo prorrogado por meio de aditivos.
Mas, em março deste ano, venceu o prazo máximo permitido pela legislação para essas prorrogações. Mesmo assim, alegando "caráter emergencial", a Urbs assinou novo contrato com validade para mais um ano, o que não foi aceito pelo Ministério Público, que entrou com ação civil pública.
Fonte: Agência Estado, 3 de dezembro de 2009