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O rodízio municipal tem gerado milhares de multas para motoristas que infringem o horário de restrição à circulação de veículos imposto na cidade de São Paulo. Segundo dados da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), só no ano passado, esta foi a segunda infração mais cometida, com mais de 2,660 milhões de autuações. No entanto, os motoristas podem acabar infringindo tal restrição por uma situação de emergência. Em alguns casos, o motorista pode recorrer da multa aplicada. "Mas você sabe em que circunstâncias o condutor pode ter o direito de anulação da multa?", pergunta o InfoMoney.
Segundo o advogado e presidente da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi, o motorista tem o direito de recorrer de uma autuação decorrente de infração ao rodízio municipal em "qualquer situação de força maior", desde que devidamente comprovada.
Situações passíveis de anulação
Um exemplo de situação de força maior são os casos de prestação de socorro, quando o motorista precisou utilizar o carro em dia de rodízio para prestar algum tipo de socorro médico. Neste caso, o infrator precisa ter alguma prova apta a comprovar o socorro prestado, que pode ser um atestado, declaração da unidade que prestou atendimento médico à vítima, ou até mesmo declaração de óbito.
Outra situação em que o motorista pode recorrer da infração são os casos de desastres naturais, como tempestades e enchentes, que tenham levado o condutor a desrespeitar o horário de rodízio. Nesses casos, podem valer como prova recorte de jornais impressos ou vídeos de noticiários que comprovem que a região onde o motorista foi autuado estava com lentidão ou congestionamentos naquela data e no horário da autuação.
O procedimento para recorrer da multa por infringir o rodízio é semelhante ao das demais infrações de trânsito: o condutor precisa aguardar o recebimento do boleto para pagamento da multa e, após o recebimento, juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, formular o seu pedido e entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Fonte: site InfoMoney, 1 de março de 2012

Categoria: Geral


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