Segundo o Jornal da Tarde, esses profissionais são pagos por empreiteiras contratadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para construções viárias e devem seguir orientações da CET para auxiliar no serviço de desvio de trânsito. Não podem autuar motoristas. A reportagem conversou, porém, nos últimos dois dias com três deles, que relataram a prática de anotar a placa de veículos infratores e comunicá-las aos marronzinhos. "Nós não podemos multar, mas, se acontece alguma irregularidade, informamos por rádio o agente da CET", disse um deles. Outro "cinzinha" afirmou que já repassou placas de carros que andavam acima do limite de velocidade. E um terceiro comunicou sobre um veículo que bateu e derrubou três cones de desvio de trânsito, mas não parou. "O agente (da CET) vem e faz a autuação." Nenhum dos empregados terceirizados quis ser identificado, temendo represálias.
Por lei, cabe somente ao agente público o poder de fiscalização de trânsito. Por isso, especialistas dizem que converter em multas infrações anotadas apenas pelos "cinzinhas" é totalmente ilegal. Um "marronzinho" deve atender a uma série de especificações técnicas para aplicar uma autuação: a principal é ter visto, com os próprios olhos, a infração.
O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), Maurício Januzzi, ressalta que os agentes terceirizados "não têm competência do ponto de vista legal" para auxiliar na autuação.
Motoristas ouvidos dia 28 disseram que quase não conseguem distinguir a diferença entre marronzinhos e "cinzinhas" no trânsito. "Os uniformes são muito parecidos", ressaltou o empresário José Francisco de Jesus.
Revolta
Já o presidente do sindicato dos marronzinhos (Sindviários), Reno Ale, classifica a denúncia como séria, mesmo que aconteça informalmente apenas entre alguns agentes. "É totalmente fora de qualquer legalidade às vistas do sindicato."
Segundo ele, autuações só podem ser registradas por marronzinhos que viram e confirmaram a infração. "O agente de trânsito só pode lavrar a multa da infração que ele presencia", repete.
Procuradas, a CET e a empresa que presta o serviço, a Arc Sinalização, negaram a prática de fiscalização.
Fonte: Jornal da Tarde, 29 de fevereiro de 2012