"A legislação não definiu um prazo mínimo da dívida para que seja inscrito, o que tem que se aguardar é a tramitação processual, que depende da notificação do motorista. Mas logo passada a fase processual, a dívida já passa a ser ativa e o nome inscrito na Serasa", explica o gerente de recuperação de crédito da Sefaz, José Ferreira de Sousa.
Segundo ele, o contribuinte que quiser regularizar a situação deve procurar qualquer ponto da Sefaz na capital, ou o site da secretaria para realizar o pagamento a vista: "Mas ainda é possível parcelar em até 12 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 150. A partir do momento que ele efetua o pagamento, automaticamente dá baixa no sistema e o nome dele é tirado".
Fonte: TV Anhanguera (afiliada Rede Globo), 29 de fevereiro de 2012