Parking News

O governo do estado de São Paulo anunciou dia 1 de março que vai devolver R$ 16,2 milhões referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2011 em todo o Estado de São Paulo, após já terem pago o imposto. Também foi liberado o primeiro de quatro lotes de restituição relativos a mais de 55 mil veículos.
Restituição do IPVA
Data da ocorrência       Data da liberação do valor
1º trimestre de 2011     01/03/2012
2º trimestre de 2011     16/03/2012
3º trimestre de 2011     02/04/2012
4º trimestre de 2011     16/04/2012
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Reembolso automático
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. "O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda", diz o órgão, em nota.
Os valores estarão disponíveis para o proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Entretanto, a Secretaria avisa que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o dinheiro, enquanto houver pendências, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) *
- Cédula de identidade original ou documento equivalente
Pessoa jurídica:
- Cópia do CRLV
- Cópia do contrato social ou da ata da assembléia Geral
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário
Casos especiais (além dos documentos previstos):
- Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pelo banco
- Leasing: cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no Banco do Brasil
- Escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação, a ser arquivado no banco. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos
* Segundo a Secretaria da Fazenda, fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que este tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que a informação conste no Boletim de Ocorrência (BO). As cópias de documentos deverão ser apresentadas com os originais, para conferência.
Fonte: site InfoMoney, 1 de março de 2012

Categoria: Geral


Outras matérias da edição

Semáforos salvam vidas com no break (01/03/2012)

A morte trágica do empresário Alfred Schorno e de sua secretária, Anna Camilla Nyarady, em grave acidente de trânsito na esquina da Avenida Vereador José Diniz com a Rua Demóstenes, Campo Belo, Zona S (...)


Seja um associado Sindepark