O decreto número 7.474 define critérios para concessão de gratificações da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), antiga Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans). Ele estabelece uma política de pontos, em um limite de 80, para os profissionais a partir do trabalho de fiscalização. Cada ponto apurado terá o valor correspondente a 1% do valor do salário do funcionário.
O G1 entrou em contato com Nilton Pereira de Andrade, superintendente da Semob, para saber se o decreto não incentivaria a criação de uma espécie de "indústria da multa". Por meio de nota ele disse que não há relação entre a concessão de gratificações aos agentes de mobilidade e a aplicação de multa contra os infratores de trânsito.
Segundo o decreto, para "cada relato validado em formulário próprio de infração de trânsito ou de transporte com informações precisas do veículo e do condutor", o fiscal terá direito a um ponto. Caso a multa aplicada pelo fiscal seja apresentada com rasura ou incorreção ele perde três pontos.
Os fiscais também vão ganhar um ponto e meio para cada participação efetiva em blitz que tenha como consequência o recolhimento de veículos irregulares; um ponto por fiscalização noturna com abordagens comprovadas e meio ponto para cada tarefa em "local crítico do ponto de vista de segurança pública".
Fonte: portal G1, 29 de fevereiro de 2012