A medida está prevista na Lei Estadual 13.819, promulgada em novembro de 2009. Porém, no mês passado, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu Adin (Ação Direta Inconstitucional) que anula o efeito da regra, que ainda não tinha sido sancionada pelo Executivo Estadual. Isso porque dias após a promulgação da lei, a Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) entrou com o pedido de inconstitucionalidade e conseguiu uma liminar. A alegação, e também o entendimento dos magistrados do TJ, é de que, por se tratar de assunto de direito de propriedade privada, regulado pelo Direito Civil, caberia à União legislar. ?A decisão sem dúvida é coerente, uma vez que a lei em pauta traria severa restrição ao direito da propriedade, um dos pilares do Estado Democrático do Direito?, pontua o advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados.
Próximos passos
Porém, a Assembleia deixou claro que o entendimento de sua Procuradoria é de que a lei do estacionamento se trata, exclusivamente, de Direito do Consumidor. Por isso, garantiu que haverá embargos de declaração, que serão feitos junto ao TJ, em um primeiro momento. Em seguida, informa a Casa legislativa, entrará com recursos extraordinários no STF (Supremo Tribunal Federal).
Fonte: Diário do Grande ABC (Sto. André), 16 de julho de 2013